Em janeiro ocorre o recolhimento da anuidade CRF/CFF dos estabelecimentos farmacêuticos.
Informamos que as filiais (somente as filiais) que não tenham capital social destacado no contrato social da empresa, estão isentas do recolhimento da anuidade, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já se pronunciou sobre o assunto.
O que é capital social destacado?
O capital social destacado ocorre quando a farmácia atribui no contrato social (ou na sua alteração) um valor de capital social à filial, devendo ser ele inferior ao valor total do capital social da matriz, e tal opção é facultativa e não obrigatória. Caso a farmácia não tenha atribuído parte do capital social à filial, é considerado que a filial não tem capital social destacado.
Ainda, o art. 1º, § 3º, da Lei nº 6.994/82, expõe que as filiais instaladas em jurisdição de outro Conselho Regional que não o de sua sede pagará anuidade em valor que não exceda à metade do que for pago pela matriz.