CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

25/03/2020 Informes

Anvisa amplia quantidade e período de tratamento para medicamentos sujeitos ao controle especial

A Anvisa atendeu as solicitações dos órgãos e entidades de classes para proteger os pacientes que necessitam de medicamentos sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98*. Foi publicada na terça-feira, 24 de março, a Resolução RDC nº 357, de 24 de março de 2020, (DOU, Edição 57-C, Seção 1, p. 2 e 3 ), que dispõe:

Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Os pontos principais que o farmacêutico deve se atentar são:

1. As quantidades máximas para as farmácias atenderem as Notificações de Receitas e Receitas de Controle Especial estão definidas no ANEXO I – Resolução RDC nº 357/2020.

2. Permite a entrega remota e em domicílio.
3. Fica vedada a compra e venda desses medicamentos pela internet.
4. Fica permitido às farmácias buscar as Notificações de Receitas (NR) ou Receitas de Controle Especial originais no domicílio do paciente e, após avaliação da prescrição pelo farmacêutico, manipular e entregar o medicamento em domicílio. Para isso, será necessário coletar informações e assinaturas para o Formulário de Registro de Entrega em Domicílio (abaixo).
5. Compete ao farmacêutico realizar a atenção farmacêutica, mesmo que remotamente.
6. As farmácias devem registrar o aviamento/dispensação no livro de receituário e livro específico, bem como para cada paciente o atendimento no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7. Todos os documentos e registros devem ficar à disposição para fiscalização da autoridade sanitária.

8. A validade desta RDC é de seis meses (em vigor desde 24 de março de 2020), podendo ser renovada pela Anvisa.
As prescrições emitidas por médicos com data anterior à RDC nº 357/2020, e que estejam dentro da validade da receita, podem ser atendidas em quantidade superior ao prescrito, ficando limitado para mais 30 dias de tratamento:
Art. 2º São definidas no Anexo I desta Resolução as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial.
Parágrafo único. As quantidades de medicamento constantes em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial emitidas antes da entrada em vigor desta Resolução que estiverem dentro dos prazos de validade definidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e pelas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011 e nº 191/2017 podem ser dispensadas em quantidade superior àquela prescrita, para no máximo mais 30 dias de tratamento.

Exemplo:

• Tratamento definido para 30 dias poderá ser acrescido de mais 30 dias, ou seja, passa para 60 (sessenta) dias.
• Tratamento definido para 60 dias poderá ser acrescido de mais 30 dias, ou seja, passa para 90 (noventa) dias, conforme artigo 2º, parágrafo único.

A farmácia deve obedecer a todos os demais critérios e procedimentos contidos nas normas vigentes, bem como aos critérios adicionais definidos por programas governamentais.
Recomenda-se à farmácia: (i) elaborar Procedimento Operacional Padrão (POP) específico para atendimento à RDC 357/2020, bem como efetuar treinamento com registro dos colaboradores envolvidos; (ii) se desejar, elaborar comunicado aos profissionais e pacientes sobre o atendimento da farmácia com relação a nova resolução.

Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado

• Telefone: 4003-9019
• E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
• Whatsapp: (11) 97554-04234

 

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.