A Instrução Normativa nº 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, foi atualizada hoje, dia 20/10/2021, pela Instrução Normativa nº 102/2021.
Os constituintes incluídos ou alterados poderão ser visualizados no Anexo I da referida norma. Para visualizar os limites máximos e mínimos, clique aqui. Obs.: A Instrução Normativa nº 102/2021 entrará em vigor em 1º de novembro de 2021. Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado
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