A Anvisa, por meio do Despacho nº 358/2020/SEI/GADIP-DP/Anvisa, autorizou, pelo prazo de 180 dias a partir de 8 de abril de 2020, que os Correios transportem medicamentos contendo substâncias sujeitas ao controle especial, constantes da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
No texto do despacho a Anvisa mencionou a seguinte justificativa: “infere-se que possuem também capacidade técnica e operacional de cumprir com qualidade as atividades a que se propõem, concluindo que, num cenário atual tão crítico como o da pandemia, torna-se importante a cooperação mútua e a integração entre os órgãos, de forma que o deferimento do pleito permitiria a ampliação do acesso desses produtos à população”.
Assim, ficou autorizado aos Correios transportar medicamentos e insumos (inclusive controlados inscritos na Portaria SVS/MS no 344/98), e correlatos, em todo o território nacional, através dos Serviços de Encomendas Expressas (Sedex) e Encomendas Standard (PAC), desde que o requerente se comprometa a controlar e rastrear esse tipo de encomenda/entrega. A rastreabilidade pode ser feita acessando “Rastreamento de objetos”.
Acesse a notícia no site dos Correios.
A farmácia deve ter procedimento (POP) escrito definindo as condições envolvidas e a sistemática adotada para inclusão desse serviço na rotina de trabalho. É necessário que a remessa de medicamento pelos Correios esteja acondicionada de forma a garantir que o recebimento mantenha a integridade e segurança.
Medidas adotadas em caso de roubo, furto ou acidente durante o transporte também devem ser definidos em POP. Atenção especial se dá aos controlados que, no caso de roubo, furto ou perdas, a farmácia deve dar baixa por perda no sistema informatizado e no livro específico e transmitir os dados pelo arquivo XML ao SNGPC, além de comunicar posteriormente à vigilância sanitária e registrar um Boletim de Ocorrência Policial. Por fim, prestar informação ao paciente sobre quais providências serão tomadas para que ele seja atendido.
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