A Anvisa permitiu registro, distribuição, comercialização (em farmácias e estabelecimentos de saúde) e utilização de autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2, por meio da Resolução RDC nº 595/2022.
Somente poderão ser comercializados os autotestes que estiverem registrados na Agência, sendo que, por ora, não há nenhum produto registrado. Para consultar e acompanhar os autotestes de Covid-19 aprovados pela Anvisa, clique aqui.
As farmácias que tiverem o interesse em comercializar os autotestes precisam possuir a atividade de comercialização de correlatos em sua Autorização de Funcionamento (AFE), conforme Resolução RDC nº 275/2019.
A agência divulgou também uma notícia em seu site com mais esclarecimentos sobre a norma. Clique aqui para acessar.
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