A partir do dia 1º de janeiro, os números de processos passarão a identificar as unidades de destino. Entenda!
A Anvisa publicou que, a partir de 1º de janeiro, os números de processos gerados por sistemas de peticionamento eletrônico passarão a identificar as unidades de destino pelos 5 (cinco) primeiros dígitos do número de processo.
Sendo assim, os documentos cujo destino seja a sede da Anvisa ou unidades situadas no Distrito federal continuarão com os 5 (cinco) primeiros dígitos: 25351.
Já a submissão para outras unidades da federação apresentará os 5 (cinco) dígitos referentes a cada uma delas. Por exemplo, no caso do Rio de Janeiro será 25752 e no de Minas Gerais será 25761. Confira aqui a relação completa.
Recomenda-se verificar o número do protocolo gerado quando seu estabelecimento efetuar um peticionamento de Autorização de Funcionamento ou Especial ou do Porte Econômico.
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