A ANFARMAG informa que foi publicada no DOU a proibição de fabricação, comercialização, manipulação e uso da substância LORCASERIN conforme resolução abaixo:
DOU nº 216, de 06/11/2013, Seção 1, p. 51
RESOLUÇÃO – RE No- 4.162, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013.
considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o artigo 5º da Resolução RDC nº 204/2006,
considerando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não avaliou a eficácia e segurança de medicamentos que contenham o insumo farmacêutico ativo LORCASERIN, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, importação, comercialização, manipulação e uso do Insumo Farmacêutico Ativo LORCASERIN.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
As farmácias que possuem este insumo em estoque deverão mantê-lo separado, identificado e não fazer uso do mesmo.
Dúvidas devem ser encaminhadas pela web desk (Área do Associado) ou pelo e-mail assessoriatecnica@anfarmag.org.br.