A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu nessa semana a nota técnica nº 31/2020 que esclarece a possibilidade da utilização de assinatura digital em receituários, inclusive de medicamentos sujeitos ao controle especial e antimicrobianos, desde que em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (institui a infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, que garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos emitidos em forma originalmente eletrônica) e outras normas vigentes.
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