A Anvisa anunciou o restabelecimento dos prazos para a transmissão obrigatória de arquivos eletrônicos (XML) ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Após um período de suspensão devido a problemas técnicos, o sistema volta a operar gradualmente em todo o Brasil a partir de setembro de 2025, com cronograma regional definido.
Essa retomada exige atenção especial por parte das farmácias, especialmente aquelas que manipulam medicamentos sujeitos a controle especial.
Cronograma de Retomada do SNGPC:
O restabelecimento da obrigatoriedade seguirá o seguinte cronograma:
- Região Sudeste: a partir de 1º de setembro de 2025
- Regiões Sul e Norte: a partir de 1º de novembro de 2025
- Regiões Centro-Oeste e Nordeste: a partir de 2 de janeiro de 2026
A partir dessas datas, os estabelecimentos devem retomar o envio dos arquivos XML ao sistema, respeitando o intervalo mínimo de 1 e máximo de 7 dias consecutivos entre as transmissões.
A não observância dos prazos configura infração sanitária e poderá resultar em sanções administrativas e penais.
Recomendações da Anvisa:
Antes do retorno obrigatório, a Anvisa orienta que as farmácias:
- Atualize seu cadastro no sistema;
- Verifiquem acessos e configurações de perfis;
- Consultem o passo a passo oficial para configurar o ambiente digital: acesse aqui
O que mudou no sistema?
Desde a suspensão oficial estabelecida pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586, de 17 de dezembro de 2021, o sistema SNGPC passou por:
- Testes ampliados com a participação de farmácias privadas;
- Correções técnicas e melhorias estruturais;
- Webinares, reuniões técnicas e seminários para promover a conscientização do setor sobre o retorno.
Essas ações visaram garantir maior estabilidade, segurança e usabilidade no envio das informações ao sistema.
O que a farmácia deve manter mesmo durante a suspensão?
Mesmo durante a suspensão, os estabelecimentos foram obrigados a:
- Manter registros internos atualizados das movimentações;
- Garantir a guarda documental por 2 anos, conforme o art. 19 da RDC 22/2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da RDC 471, de 23 de fevereiro de 2021
Essas exigências permanecem válidas e serão essenciais para eventuais fiscalizações.
Como sua farmácia pode se preparar?
A retomada do SNGPC exige planejamento. Aqui vão algumas dicas práticas:
- Revise os cadastros de usuários e configure corretamente os perfis no sistema;
- Realize treinamentos internos com a equipe técnica;
- Programe a rotina de envio de arquivos XML conforme o novo cronograma;
- Mantenha os registros organizados para facilitar eventuais verificações sanitárias.
A reativação do SNGPC marca um momento importante para a rastreabilidade e o controle dos medicamentos sujeitos a controle especial. Estar preparado é fundamental para evitar sanções e garantir a conformidade sanitária.
Fique atento às datas e orientações da Anvisa e, se possível, antecipe-se à obrigatoriedade, retomando os envios desde já.
Saiba mais no portal oficial da Anvisa:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc