CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

SNGPC
12/05/2025 Notícias do Setor

Anvisa Reestabelece Prazos para Transmissão Obrigatória de Arquivos ao SNGPC: o que sua farmácia precisa saber 

A Anvisa anunciou o restabelecimento dos prazos para a transmissão obrigatória de arquivos eletrônicos (XML) ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Após um período de suspensão devido a problemas técnicos, o sistema volta a operar gradualmente em todo o Brasil a partir de setembro de 2025, com cronograma regional definido. 

Essa retomada exige atenção especial por parte das farmácias, especialmente aquelas que manipulam medicamentos sujeitos a controle especial. 

Cronograma de Retomada do SNGPC:  

O restabelecimento da obrigatoriedade seguirá o seguinte cronograma: 

  • Região Sudeste: a partir de 1º de setembro de 2025 
  • Regiões Sul e Norte: a partir de 1º de novembro de 2025 
  • Regiões Centro-Oeste e Nordeste: a partir de 2 de janeiro de 2026 

A partir dessas datas, os estabelecimentos devem retomar o envio dos arquivos XML ao sistema, respeitando o intervalo mínimo de 1 e máximo de 7 dias consecutivos entre as transmissões. 

A não observância dos prazos configura infração sanitária e poderá resultar em sanções administrativas e penais. 

Recomendações da Anvisa:  

Antes do retorno obrigatório, a Anvisa orienta que as farmácias: 

  • Atualize seu cadastro no sistema; 
  • Verifiquem acessos e configurações de perfis; 
  • Consultem o passo a passo oficial para configurar o ambiente digital: acesse aqui 

O que mudou no sistema? 

Desde a suspensão oficial estabelecida pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586, de 17 de dezembro de 2021, o sistema SNGPC passou por: 

  • Testes ampliados com a participação de farmácias privadas; 
  • Correções técnicas e melhorias estruturais
  • Webinares, reuniões técnicas e seminários para promover a conscientização do setor sobre o retorno. 

Essas ações visaram garantir maior estabilidade, segurança e usabilidade no envio das informações ao sistema. 

O que a farmácia deve manter mesmo durante a suspensão? 

Mesmo durante a suspensão, os estabelecimentos foram obrigados a: 

  • Manter registros internos atualizados das movimentações; 
  • Garantir a guarda documental por 2 anos, conforme o art. 19 da RDC 22/2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da RDC 471, de 23 de fevereiro de 2021 

Essas exigências permanecem válidas e serão essenciais para eventuais fiscalizações. 

Como sua farmácia pode se preparar? 

A retomada do SNGPC exige planejamento. Aqui vão algumas dicas práticas: 

  1. Revise os cadastros de usuários e configure corretamente os perfis no sistema
  1. Realize treinamentos internos com a equipe técnica
  1. Programe a rotina de envio de arquivos XML conforme o novo cronograma
  1. Mantenha os registros organizados para facilitar eventuais verificações sanitárias. 

A reativação do SNGPC marca um momento importante para a rastreabilidade e o controle dos medicamentos sujeitos a controle especial. Estar preparado é fundamental para evitar sanções e garantir a conformidade sanitária

Fique atento às datas e orientações da Anvisa e, se possível, antecipe-se à obrigatoriedade, retomando os envios desde já

Saiba mais no portal oficial da Anvisa: 
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc 

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.