Fator de equivalência é um cálculo obrigatório de aplicação conforme a necessidade indicada por cada ativo farmacêutico, a depender de sua disponibilidade para uso, se como bases, sais, ésteres ou hidratos.
A obrigatoriedade foi determinada pela Resolução CFF nº 625, de 14 de Julho de 2016, que “Determina a aplicação dos cálculos de correções em insumos utilizados nas preparações farmacêuticas dentro da competência e âmbito do farmacêutico e dá outras providências”.
Uma vez que a aplicação de fator de equivalência tornou-se obrigatória pela citada resolução, a não aplicação desse instrumento configura infração ética por parte do profissional.
Acesse o informe “Aspectos farmacotécnicos e importância da aplicação do fator de equivalência” para entender quando e como aplicar corretamente os fatores de equivalência em fármacos.
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