CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

26/01/2015 Informes

Atenção: nota fiscal de serviços na farmácia

Tendo em vista as mudanças decorrentes da Lei do Supersimples (Lei Complementar 147, de 08 de agosto de 2014), as farmácias magistrais devem emitir Nota Fiscal de Serviços para a venda dos produtos e medicamentos manipulados.

Dessa forma recomenda-se que as farmácias afixem em local visível ao consumidor comunicado sobre essa nova sistemática de emissão de notas.

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