Tendo em vista as mudanças decorrentes da Lei do Supersimples (Lei Complementar 147, de 08 de agosto de 2014), as farmácias magistrais devem emitir Nota Fiscal de Serviços para a venda dos produtos e medicamentos manipulados.
Dessa forma recomenda-se que as farmácias afixem em local visível ao consumidor comunicado sobre essa nova sistemática de emissão de notas.
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