A RDC nº 67/2007 permite, em caráter excepcional e considerando o interesse público, que farmácias magistrais atendam solicitações de estabelecimentos hospitalares, clínicas e congêneres, desde que seja comprovada a inexistência do produto no mercado e justificada tecnicamente a necessidade da manipulação.
O atendimento deve ser realizado mediante contrato com o estabelecimento requerente.
Modelo simplificado de Contrato de Prestação de Serviços com Instituições Hospitalares e Congêneres (disponível na Área do Associado).
A solicitação à farmácia de preparações é realizada por meio de requisições indicando a formulação e quantidades necessárias para atender os pacientes.
Está disponível na Área do Associado um exemplo de requisição.
Para as preparações destinadas ao atendimento não individualizado, no lugar do nome do paciente, devem constar no rótulo o nome e o endereço da instituição requerente, além das demais informações exigidas pela norma.
Está disponível na Área do Associado um modelo de rotulagem para preparações magistrais de instituições hospitalares ou congêneres.
As preparações devem ser utilizadas exclusivamente no estabelecimento requerente, sendo vedada sua comercialização.
A farmácia deve manter POP específico para o atendimento a instituições hospitalares, clínicas e congêneres, além de capacitar os colaboradores envolvidos, com os respectivos registros de treinamento.
Conteúdo exclusivo para Associados. Os modelos estão disponíveis na Área do Associado (Informes e Comunicados)
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