CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

31/07/2026 Informes Jurídicos

Ato conjunto RFB/CGIBS Nº 4/2026

Prorrogação dos prazos para implementação das novas regras de emissão de documentos fiscais eletrônicos da CBS e do IBS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no DOU em 31/07/2026 promovendo a prorrogação dos prazos relacionados à obrigatoriedade das novas regras de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstas para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A medida atende às solicitações apresentadas por empresas, entidades representativas, desenvolvedores de software e administrações tributárias, que apontaram a necessidade de um período adicional para conclusão das adaptações dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos.

O que muda?
Com a publicação do Ato Conjunto nº 4/2026, os prazos originalmente previstos para a aplicação obrigatória das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos contendo os campos da CBS e do IBS foram prorrogados, proporcionando um período adicional para adequação tecnológica dos contribuintes.
Na prática, a medida evita que empresas sejam prejudicadas por rejeições automáticas de documentos fiscais enquanto perdurar o novo período de adaptação definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

O que permanece obrigatório?
Embora tenha havido a prorrogação dos prazos operacionais, é importante destacar que:

  • as empresas devem promover a atualização de seus sistemas emissores;
  • os fornecedores de ERP e de emissão de documentos fiscais devem concluir a implementação dos novos layouts;
  • permanecem válidas as orientações relativas à preparação para a fase definitiva da CBS e do IBS;
  • a prorrogação não representa cancelamento das novas obrigações, mas apenas o adiamento de sua exigibilidade operacional.

Orientação da ANFARMAG
Recomenda-se que as farmácias de manipulação utilizem esse período adicional para:

  • confirmar com o fornecedor do sistema de gestão (ERP) se a atualização referente à CBS e ao IBS já está disponível;
  • realizar testes de emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e, quando aplicável;
  • revisar o cadastro tributário de produtos, serviços e operações;
  • capacitar as equipes fiscal, contábil e financeira quanto às novas regras da Reforma Tributária;
  • evitar deixar as adaptações para os últimos dias do novo prazo.

PRINCIPAIS DATAS PARA AS FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO

DocumentoObrigatoriedade
NF-e (Modelo 55)03/08/2026
NFC-e (Modelo 65)03/08/2026
NFS-e (regra geral – serviços sujeitos ao ISS)01/10/2026
Simples Nacional (novos campos CBS/IBS)01/01/2027
NF-e – operações sujeitas à tributação monofásica01/01/2027

Observações importantes
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os novos campos da CBS e do IBS inicia-se em 01/01/2027 (§1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).

A ANFARMAG continuará acompanhando a regulamentação e divulgará orientações complementares sempre que houver novas definições pelos órgãos competentes.

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