Foi publicado no Diário Oficial da União, em 28 de maio, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 44, de 27 de maio de 2020, que estende por 60 dias o prazo de vigência da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, a qual Instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A Medida Provisória nº 936/2020 instituiu opções trabalhistas que podem ser utilizadas pelas farmácias, entre as quais:
I – Pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e da renda;
II – Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
III – Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Acesse o informe MP nº 936/2020 regula relações trabalhistas diante da pandemia e confira as possibilidades dessa Medida Provisória para as farmácias.
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