CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

09/01/2020 Informes

Atualização e orientações sobre caso WhatsApp

Atualização e orientações sobre caso WhatsApp

Logo que a Anfarmag teve conhecimento do caso de números bloqueados pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, tomou as medidas judiciais cabíveis para reverter a situação o mais breve possível.

Em 11 de novembro de 2019, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu em favor da Anfarmag. Foi determinado o desbloqueio das contas das farmácias associadas que possuam o WhatsApp Business.

Como parte dos trâmites judiciários, o processo foi, então, remetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável por notificar empresas sediadas em São Paulo, como é o caso da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda (detentora do WhatsApp).

Com o recesso de fim de ano dos órgãos públicos, ainda não houve a notificação da empresa. Somente após o recebimento pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda (dona do WhatsApp), passa valer o prazo determinado pelo juiz, de 15 dias úteis, para ser liberado o funcionamento integral e completo do WhatsApp Business para as farmácias associadas.

A Anfarmag está acompanhando o andamento do caso de perto e tem trabalhado com a imprensa para exposição da situação em veículos de comunicação em todo o país. Essa pressão tem tido efeitos positivos em algumas farmácias, que já relataram o desbloqueio de seus números.

Para que a Anfarmag consiga acompanhar a evolução dos resultados nas farmácias (e tomar novas decisões conforme as informações preenchidas), foram criados dois formulários, que devem ser preenchidos pelos associados:

• Formulário de comunicação de bloqueio
• Formulário de comunicação de liberação

As orientações para o preenchimento dos formulários pelos associados são as seguintes:

• Caso você ainda não tenha preenchido nenhum formulário e esteja com o número BLOQUEADO, deve preencher o formulário de comunicação de bloqueio até 08 de maio de 2020.
• Caso o número da sua farmácia tenha sido LIBERADO, deve preencher o formulário de comunicação de liberação.
• Caso o número da sua farmácia tenha sido liberado e, posteriormente, BLOQUEADO NOVAMENTE, deve preencher o formulário de comunicação de bloqueio mesmo que já tenha realizado o preenchimento anteriormente.
• Caso você esteja com o número bloqueado desde o começo do processo, mas já informou à Anfarmag anteriormente por meio do formulário de comunicação de bloqueio, NÃO É PRECISO PREENCHER o formulário novamente pois já temos o registro do seu caso.

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