Desde janeiro de 2020, todas as empresas que trabalham ou possuam interesse em adquirir e utilizar produtos controlados das listas de I a VI da Portaria MJSP nº 240/2019 devem estar cadastradas e licenciadas junto à Polícia Federal.
Da mesma maneira, os estabelecimentos que obtiveram o deferimento dos certificados devem enviar mapas mensais de movimentação pelo Siproquim 2.
Saiba como solicitar e acompanhar o cadastro e a licença na Polícia Federal.
Se a empresa já possui a licença e ainda há dúvidas sobre o envio dos mapas, clique aqui.
Com a vigência da Portaria MJSP nº 240/2019, podem ocorrer eventuais fiscalizações realizadas pela Polícia Federal para verificação da regularidade do estabelecimento. Por isso, recomenda-se que toda a documentação da farmácia esteja organizada e de fácil acesso. Recomenda-se também que os colaboradores estejam informados e preparados para a eventualidade dessas fiscalizações.
Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado
• Telefone: 4003-9019
• E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
• Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
• Whatsapp: (11) 97554-0423