CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

09/03/2020 Informes

Atualizações sobre a Portaria MJSP nº 240/2019

Desde janeiro de 2020, todas as empresas que trabalham ou possuam interesse em adquirir e utilizar produtos controlados das listas de I a VI da Portaria MJSP nº 240/2019 devem estar cadastradas e licenciadas junto à Polícia Federal.

Da mesma maneira, os estabelecimentos que obtiveram o deferimento dos certificados devem enviar mapas mensais de movimentação pelo Siproquim 2.

Saiba como solicitar e acompanhar o cadastro e a licença na Polícia Federal.

Se a empresa já possui a licença e ainda há dúvidas sobre o envio dos mapas, clique aqui.

Com a vigência da Portaria MJSP nº 240/2019, podem ocorrer eventuais fiscalizações realizadas pela Polícia Federal para verificação da regularidade do estabelecimento. Por isso, recomenda-se que toda a documentação da farmácia esteja organizada e de fácil acesso. Recomenda-se também que os colaboradores estejam informados e preparados para a eventualidade dessas fiscalizações.

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