Após publicação da Resolução RDC nº 420/2020, que exclui a ivermectina e nitazoxanida do controle da RDC nº 405/2020, orientamos como o farmacêutico deve proceder para dar baixa no estoque dessas substâncias no SNGPC (quando existente):
1 – Acessar o SNGPC e imprimir ou arquivar o histórico do inventário;
2 – Imprimir o Certificado de Transmissão Regular (CTR) — documento complementar que pode ser solicitado pela autoridade sanitária e pelas distribuidoras às farmácias e drogarias, com a finalidade de atestar a regularidade na transmissão eletrônica dos dados;
3 – Verificar o estoque existente das substâncias ivermectina e nitazoxanida no sistema interno da farmácia;
4 – Proceder à baixa do estoque no SNGPC conforme determina a Resolução RDC nº 22/2014, artigo 5º:
“XXIV – perda: movimentação representada pelos seguintes casos:
(…)
f) exclusão da lista atualizada de insumos sujeitos à presente Resolução; […]” (grifo nosso)
5 – Confirmar se a opção escolhida não exclui o estoque informado no sistema informatizado (estoque interno da farmácia);
5.1 – Não gerar arquivo XML ou proceder envio ao SNGPC caso o estoque fique zerado no sistema informatizado após a seleção da baixa por “exclusão da lista atualizada de insumos sujeitos à presente Resolução”;
6 – Caso seu sistema informatizado mantiver o estoque interno, sendo gerado o arquivo XML com a informação da exclusão do insumo do SNGPC, proceder ao envio do inventário;
7 – Confirmar se as substâncias não estão mais selecionadas no sistema informatizado interno da farmácia, para envio da movimentação ao SNGPC;
8 – Acompanhar a validação e aprovação do arquivo (inventário).
Obs.: se exigido justificativa, informar que a baixa realizada é por força da RDC nº 420/2020.
NOTA: Caso o estoque no sistema informatizado interno seja zerado após seleção da baixa por “exclusão da lista atualizada de insumos sujeitos à presente Resolução”, entrar em contato com o seu desenvolvedor do sistema para solicitar adequação na ferramenta (uma vez que, nesse caso, a perda não está relacionada à impossibilidade de uso da substância, devendo ser mantido o estoque existente). Aguardar até que essa opção seja atualizada. Nessa situação, a farmácia poderá apenas não deixar selecionado, no sistema informatizado, a opção de envio ao SNGPC até que haja novas informações.
Vale lembrar que também é importante o acompanhamento das orientações e atualizações da Anvisa.
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