A publicação da Lei Nº 13.043/2014 beneficiou todo o setor magistral ao dispensar as farmácias e empresas da cadeia do medicamento de realizar anualmente as renovações da AFE (Autorização de Funcionamento) e AE (Autorização Especial).
Apesar da boa notícia, ainda há muita gente em dúvida: a mudança vale para as duas autorizações ou apenas uma delas? Se a farmácia já havia realizado peticionamento de renovação, o que deve fazer agora? Tem direito a restituição da taxa?
Respondemos a esses e outros questionamentos na Área do Associado >> SAA >> Dúvidas Frequentes >> Dúvidas Frequentes – Geral.
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