Foi publicado no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes (RJ), o Decreto nº 100, de 16 de maio de 2020, que “dispõe sobre a adoção de lockdown como medida de isolamento social para contenção do coronavirus (COVID-19) e dá outra providências”.
Pontos importantes do decreto municipal que devem ser atendidos pelas farmácias:
Art. 2º – Ficam excetuadas da vedação prevista no art. 1º as hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como para ida a estabelecimentos autorizados a atender ao público, conforme artigo 6o deste Decreto, e ainda os profi ssionais, professores e pesquisadores das instituições de ensino e pesquisa que atuam em parceria com o Município para desenvolvimento de soluções para o combate à pandemia da Covid-19.
§1º. Os indivíduos comprovarão por meio de carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo I.
§2º. Todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem.
§ 3º. Mesmo nas hipóteses excetuadas neste artigo, fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município, depois das 23:00hs até às 05:00hs, com exceção dos profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, incluindo vigilantes, advogados no exercício da profissão, e situações de emergência. (gn)
Art. 4º – Fica determinada a redução da circulação nos acessos de Campos dos Goytacazes com Municípios vizinhos, de 18 de maio a 24 de maio de 2020.
Para o caso dos trabalhadores:
- declaração do empregador, que confirme o vínculo empregatício, ou liame contratual de prestação de serviços e que é necessária a presença do trabalhador para o desempenho de suas atividades, conforme modelo do ANEXO I;
- cópia de comprovante do endereço do declarante;
- documento de identidade do trabalhador.
Art. 5º – Fica suspenso, do dia 18 de maio até o dia 24 de maio de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em funcionamento no Município de Campos dos Goytacazes, inclusive em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres.
Art. 6º – A suspensão a que se refere o artigo 5º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos: º, parágrafo 1º.
I – Farmácias;
O decreto municipal orienta ainda sobre regras de higiene e de organização no mesmo Art. 6º, parágrafo 1º, regras de higiene e organizacionais para o estabelecimento.
Para orientar as farmácias sobre organização e procedimentos operacionais no período de pandemia, a Anfarmag preparou o POP “Orientações de trabalho em enfrentamento ao COVID-19”.
Para proteção/justificativa perante a autoridade, recomenda-se que farmacêuticos, colaboradores internos e terceirizados:
- Portem sempre a Carteira de Trabalho e Previdência Social em que consta o vínculo com a farmácia, fotocópia de seu CPF, RG e comprovante de endereço;
- Portem sempre a declaração que a Anfarmag preparou para a farmácia personalizar (em papel timbrado) para cada colaborador, contemplando os dados pessoais e trabalhistas deles.
Recomenda-se que a farmácia:
- Mantenha uma relação dos profissionais que trabalham na empresa, sejam colaboradores, terceirizados ou sócios;
- Oriente cada colaborador e terceirizado sobre como cumprir o regramento imposto, registrar o treinamento e solicitar assinatura individual para as orientações recebidas como forma de prevenção de problemas trabalhistas.
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