Com o objetivo de garantir a sustentabilidade do setor magistral, a Anfarmag vem recomendando às farmácias associadas que busquem todas as reduções de custos possíveis e, assim, fortaleçam seu caixa. Uma das possibilidades é a renegociação do contrato de aluguel.
Os artigos 478, 479 e 480 do Código Civil brasileiro prevêem que, na ocorrência de “acontecimentos extraordinários e imprevisíveis”, como é o caso da pandemia de covid-19 (coronavírus), que tornem a prestação de uma das partes excessivamente onerosa, é possível pleitear a redução da prestação ou seu modo de execução.
Tendo essa possibilidade em vista, a Anfarmag preparou um modelo de carta que pode ser baixada, customizada e enviada ao locador, caso o empresário, em diálogo com o contador e o advogado, assim ache pertinente. O documento está disponível gratuita e exclusivamente para associados.
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