A Anvisa, por meio do Ofício nº 13/2020/SEI/DIRE4/Anvisa reiterou o entendimento da Anfarmag sobre a possibilidade de comercialização nas farmácias de máscaras em tecido para uso não profissional:
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, APROVAR a autorização em caráter excepcional a solicitação dessa Associação, para que as farmácias com manipulação sejam autorizadas em caráter excepcional a comercializar máscaras em tecido para uso não profissional e destinadas ao público em geral, durante a emergência relacionada ao Covid-19 nos termos do voto da relatora – Voto nº 86/2020/SEI/DIRE4/ANVISA. (gn)
A confirmação da Anvisa reflete o trabalho da Anfarmag no sentido de ampliar as possibilidades para o setor e promover a importância da farmácia magistral como estabelecimento essencial de saúde.
Ao comercializar as máscaras em tecido para uso não profissional, a farmácia deve prover orientação segura ao cliente sobre uso, higienização e reuso das máscaras, regrando-se pelos informes publicados pelo Ministério da Saúde e Anvisa:
- Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS
- Orientações gerais: máscaras faciais de uso não profissional
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