Comprovação do porte econômico – Microempresa e Empresa de pequeno porte
Microempresas e empresas de pequeno porte terão até o dia 30 de abril de 2019 para enviarem por meio postal a comprovação do porte econômico para a Anvisa.
A comprovação neste caso é realizada mediante encaminhamento de original ou cópia autenticada da certidão da junta comercial ou do cartório do registro civil de pessoa jurídica, atualizadas.
A documentação deverá ser encaminhada para:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
A/C Gerência de Gestão da Arrecadação – Gegar
Comprovação do porte econômico
SIA Trecho 5, Área Especial 57
Brasília-DF – CEP: 71.205-050
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