Comprovação do porte econômico para médias e grandes empresas
As empresas classificadas como grande (Grupo II), médio (Grupo III) e médio porte (Grupo IV) devem encaminhar à Anvisa, até 31 de julho, mídia eletrônica (CD) contendo arquivo em formato PDF, que permita a realização de busca textual e cópia, com a escrituração contábil fiscal (ECF) completa (contendo todas as páginas do Relatório de Impressão de Pastas e Fichas) referente ao ano-calendário imediatamente anterior, juntamente com o recibo de entrega.
A mídia deve estar acompanhada de carta impressa com os dados básicos da empresa (CNPJ, razão social e endereço) informando que se trata de comprovação de porte econômico para o exercício. A ECF deve ser legível e completa, considerando as informações necessárias para correta classificação do porte econômico.
A documentação deve ser enviada por meio postal para:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
Gerência de Gestão da Arrecadação – Gegar
Comprovante de porte econômico
SIA Trecho 5 Área Especial 57, Brasília – Distrito Federal
CEP: 71.205-050
Fonte: Anvisa.
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