CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

03/02/2020 Informes

Comprovação do porte econômico – petição eletrônica

A partir de 2020, as empresas que tiverem o interesse em garantir os descontos nos valores das taxas (TFVS ou GRU) de peticionamentos de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), aplicáveis à concessão e a alterações, devem comprovar o porte econômico junto à Anvisa exclusivamente de forma eletrônica.

Portanto, nenhum documento deve ser enviado por meio postal.

Orientações da Anvisa sobre como realizar o procedimento

No portal da agência, acessar Peticionamento Eletrônico > Acesso ao Solicita > Efetuar o Login > “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial” > Ao clicar na lupa que permite a busca pelos assuntos de petição disponíveis, selecionar a “Atividade/Tipo de produto” > “Empresas” e digitar no campo “Código” o número 70571. Seguir as orientações da petição.

Confira o Manual de Acesso.

Os códigos de assunto disponíveis são:

70571 – Comprovação de porte – inicial: é uma petição primária utilizada uma única vez para a primeira solicitação de atualização de porte de forma eletrônica. Válido para empresas recém-cadastradas e para aquelas que já faziam comprovação de porte via documento físico.

70572 – Comprovação de porte – atualização anual: é uma petição secundária que ficará vinculada à comprovação de porte inicial, a qual deverá ser peticionada todos os anos para a atualização do porte.

70573 – Comprovação de porte – retificação: é uma petição vinculada a um processo de comprovação de porte, a qual visa corrigir uma informação identificada como insuficiente, peticionada anteriormente por meio dos códigos 70571 ou 70572.

Prazos

Microempresas e empresas de pequeno porte: envio até o dia 30 de abril de cada exercício.

Grandes e médias empresas (grupos II, III e IV): prazo estabelecido para cada exercício pela Receita Federal.

Cooperativas: envio até o dia 30 de junho de cada exercício.

Para informações complementares, acesse a página da Anvisa: Porte de Empresa.

 

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