As empresas que tiverem interesse em garantir os descontos nos valores das taxas (TFVS ou GRU) de peticionamentos de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), aplicáveis à concessão e alterações, devem comprovar o porte econômico junto à Anvisa exclusivamente de forma eletrônica.
Obs.: lembramos que, desde 2014, não é mais obrigatório renovar anualmente as referidas autorizações.
Acesse as “Perguntas Frequentes” e obtenha respostas sobre a comprovação do porte econômico, inclusive o passo a passo para proceder à petição eletrônica.
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