Prezados(as) Associados, bom dia.
Informamos que todas as empresas sediadas na cidade de São Paulo, independentemente da quantidade de resíduos gerados, sob pena de multa no valor de R$ 1.639,60[ 1 ]; devem efetuar o cadastramento no Sistema de Controle de Resíduos da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB com prazo que se encerra amanhã dia 31 de outubro de 2019, conforme Resolução AMLURB 134/2019.
O cadastro é realizado de forma digital, no endereço eletrônico https://www.ctre.com.br/login, sendo necessário fazer o upload do cartão de CNPJ e do comprovante de IPTU e também informar dados como:
• Razão social;
• Endereço completo;
• Inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
• Inscrição estadual;
• Quantidade de colaboradores;
• Volume diário de geração de resíduos do empreendimento;
• Frequência de coleta;
• Consumo mensal de energia;
• Área total / área construída;
• Dados pessoais do responsável pelas informações.
Observação: Caso a empresa seja enquadrada como grande geradora de resíduos (volume de resíduos superior a 200 litros/dia), denominada “grande gerador” outras informações serão solicitadas durante o processo de cadastramento eletrônico.
Sugerimos consultar seu Contador, visto que o mesmo deve auxiliar no preenchimento do cadastro.
[ 1 ] Fonte: Site AMLURB – Cadastro eletrônico – Grande Gerador (CTR-RGG).