CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

30/10/2019 Informes

Comunicado AMLURB

Prezados(as) Associados, bom dia.

Informamos que todas as empresas sediadas na cidade de São Paulo, independentemente da quantidade de resíduos gerados, sob pena de multa no valor de R$ 1.639,60[ 1 ]; devem efetuar o cadastramento no Sistema de Controle de Resíduos da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB com prazo que se encerra amanhã dia 31 de outubro de 2019, conforme Resolução AMLURB 134/2019.

O cadastro é realizado de forma digital, no endereço eletrônico https://www.ctre.com.br/login, sendo necessário fazer o upload do cartão de CNPJ e do comprovante de IPTU e também informar dados como:

• Razão social;
• Endereço completo;
• Inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
• Inscrição estadual;
• Quantidade de colaboradores;
• Volume diário de geração de resíduos do empreendimento;
• Frequência de coleta;
• Consumo mensal de energia;
• Área total / área construída;
• Dados pessoais do responsável pelas informações.

Observação: Caso a empresa seja enquadrada como grande geradora de resíduos (volume de resíduos superior a 200 litros/dia), denominada “grande gerador” outras informações serão solicitadas durante o processo de cadastramento eletrônico.

Sugerimos consultar seu Contador, visto que o mesmo deve auxiliar no preenchimento do cadastro.

[ 1 ] Fonte: Site AMLURB – Cadastro eletrônico – Grande Gerador (CTR-RGG).

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