Caro colega,
O SNGPC emitiu e disponibilizou no campo “Legislação” do seu hotsite uma nova atualização da Nota Técnica referente à Resolução RDC nº 20/2011 (http://www.anvisa.gov.br/sngpc/legis.htm), que dispõe sobre o controle dos antimicrobianos. Seguem alguns esclarecimentos pertinentes a manipulação:
1. Isenção da necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos de uso tópico contendo neomicina
Segundo a RDC 138/2003, que apresenta a Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE) de venda sem prescrição, medicamentos contendo a substância neomicina, quando destinados ao uso TÓPICO para tratamento de afecções de pele, são considerados como isentos de prescrição.
Diante desse fato, e considerando as determinações da RDC 20/2011, que estabelece critérios sobre o controle de medicamentos antimicrobianos, algumas orientações em relação à conduta da manipulação desse insumo se fazem necessárias.
Para os estabelecimentos que manipulam neomicina apenas em fórmulas destinadas ao uso TÓPICO, recomendamos fazer contato com o desenvolvedor do sistema informatizado utilizado na farmácia para verificar o ajuste da configuração do insumo para que as informações da movimentação deixem de ser enviadas ao SNGPC. Ao fazer isso, recomendamos que seja descrito na coluna “Observação” do registro do insumo que “o envio da movimentação foi paralisado por determinação da Nota Técnica do SNGPC sobre a RDC nº 20/2011, de 24 de setembro 2013.”
No caso de estabelecimentos que manipulam neomicina e seus sais destinados ao uso INTERNO, em que há a necessidade de retenção de receita e escrituração no SNGPC, recomendamos que toda a movimentação do insumo seja encaminhada: tanto uso interno quanto uso externo, para que divergências de informações sejam evitadas. Outro caminho viável é consultar o desenvolvedor do seu sistema informatizado para verificar se existe a possibilidade de diferenciar as formulações de modo que apenas a informação de movimentação de uso interno seja registrada no .XML. Nesse caso, é importante ressaltar que haverá uma divergência no saldo de insumo informado ao SNGPC em relação ao estoque físico do estabelecimento e que, diante de uma fiscalização, a farmácia deverá estar preparada para apresentar toda a documentação envolvida com as formulações que contêm esse insumo (livro de registro geral, nota fiscal, certificado de análise do insumo, ordens de manipulação e qualquer outro documento que garanta a rastreabilidade) e que justifiquem essa diferença.
2. Dados do paciente que devem constar na receita
A Nota Técnica esclarece os dados mínimos que devem constar na prescrição: nome completo, idade e sexo do paciente em receituário simples. Caso a receita não contenha esses dados preenchidos pelo prescritor, poderão ser preenchidos pelo farmacêutico responsável pela dispensação.
3. Atendimento de uma receita contendo mais de um medicamento
Esta Nota Técnica também esclarece sobre casos de prescrições que contenham mais de um medicamento antimicrobiano diferente. Nessa situação, é possível atender parte da receita, mas, para tal, é necessário, no ato da dispensação, atestar na parte da frente (anverso) de ambas as vias da receita.
Dessa forma, o farmacêutico deverá descrever o nome dos medicamentos efetivamente dispensados. Segue exemplo:
– prescrição contendo doxiciclina 100mg e eritromicina 2{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} em creme base
Por algum motivo (ou por falta do insumo, ou porque o paciente não quis uma das formulações), apenas a eritromicina em creme foi manipulada. Na dispensação, o farmacêutico deverá descrever essa informação nas DUAS vias da receita. Segue sugestão de texto, preenchida com as informações do exemplo:
Conforme RDC 20/2011, foi aviada:
Formulação e quantidade: Eritromicina 2{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}, creme base 30g
Número da requisição: 555555
Data: 22/10/2013
Responsável: Nononmoo Nommo CRF-SP: xxxxx
A primeira via ficará com o paciente para que ele possa procurar outro estabelecimento para adquirir a doxiciclina. Para atendimento deste, o farmacêutico do outro estabelecimento ou o próprio paciente deverá fazer uma cópia da primeira via para retenção e atestar o novo atendimento nas duas vias.
Essas orientações são uma forma de harmonizar as condutas relacionadas à manipulação e à dispensação de formulações magistrais, uma vez que a Nota Técnica não descreve procedimento para essa situação.
O conteúdo dessa Nota Técnica substitui os informes técnicos e notas técnicas publicados anteriormente.
Fonte: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/20131017.html
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