Foi publicada pelo CFF a Resolução CFF nº 701/2021, no DOU nº 41, de 03 março de 2021, Seção 1 (p. 119), que “Institui a Declaração de Atividade Profissional (DAP)”.
A norma traz nova orientação sobre a Declaração de Atividade Profissional para a admissão de profissional substituto temporário. Na nova modalidade DAP, é possível admitir farmacêutico substituto temporário por no máximo 30 dias, mediante solicitação via formulário específico, disponibilizado pelo Conselho de sua jurisdição. Esse peticionamento é isento de custo adicional para a empresa/estabelecimento.
A DAP poderá ser utilizada apenas em empresas ou estabelecimentos regulares e nas quais exista farmacêutico anotado perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF) na condição de responsável técnico, além dos demais farmacêuticos necessários para o atendimento em todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
O farmacêutico substituto — que desenvolve a atividade por tempo limitado ou eventual em razão de férias, escalas, folgas, plantões, licenças específicas, educação continuada etc., do substituído —, deverá declará-la perante o CRF, assim como seus respectivos horários e formas de execução, conforme modelo anexo, devendo apresentar o documento comprobatório de vínculo ou contrato de trabalho com a empresa ou estabelecimento, nos termos da legislação em vigor.
A DAP não poderá ser utilizada:
I – Nos casos de afastamentos do farmacêutico responsável técnico ou do substituto, por período superior a 30 (trinta) dias;
II – Para horários de funcionamento não declarados junto ao CRF;
III – Na hipótese de rescisão contratual, desligamento da empresa, abandono do emprego do farmacêutico responsável técnico ou dos substitutos ou, ainda, da baixa de responsabilidade técnica, a empresa deverá promover a imediata regularização.
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