Está aberta, com prazo para sugestões de 30 dias, a Consulta Pública nº 66/14, que aborda a proibição do uso, nas farmácias magistrais, da substância benzidamida, passando-a para a lista C1 da Portaria SVS/MS nº 344/98.
O insumo compõe o medicamento industrializado Flogoral. Possui ações anti-inflamatória e analgésica, sendo amplamente utilizado no tratamento de afecções que apresentem como fatores comuns a dor e a tumefação. Além disso, com ação anestésica local e histoprotetora, estimula a cicatrização e acelera o processo de recuperação dos tecidos lesados. O cloridrato de benzidamina é um derivado do indazol, não apresentando, portanto, os efeitos colaterais dos compostos esteroides.
Veja o conteúdo da matéria:
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
I. INCLUSÃO
1.1 Lista “C1”: benzidamina
1.2 Inclusão do adendo 7 na Lista “C1”
Art.3º Fica proibida a importação, produção, manipulação, aquisição, venda e dispensação de medicamento de uso sistêmico à base da substância BENZIDAMINA.
Parágrafo único
Não estão sujeitos ao controle especial, bem como à restrição prevista no caput, os medicamentos à base de BENZIDAMINA cujas formas farmacêuticas sejam: pó para preparação extemporânea, solução ginecológica, spray, pastilha drops, colutório, pasta dentifrícia e gel.
Art. 4º Os estabelecimentos que utilizem a substância BENZIDAMINA terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação desta Resolução para a adequação aos requisitos da Portaria SVS/MS Nº 344/98 e da Portaria SVS/MS 6/99.
Parágrafo único
Exclui-se do caput o prazo para obtenção da Autorização Especial, que será de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.