Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.647/2017), as contribuições devidas aos sindicatos passaram a ser opcionais. Portanto, não são mais obrigatórias.
Sugerimos que o responsável pela farmácia, juntamente com o profissional contábil, explique para os colaboradores que, a partir de agora, os descontos das contribuições sindicais serão opcionais. Se os funcionários entenderem que vale continuar pagando essas contribuições, devem fazer uma carta de próprio punho autorizando o desconto pela empresa.
A mesma regra vale para as empresas, que também não têm mais a obrigação legal de pagar as contribuições patronais. Portanto, se optarem pelo pagamento, devem informar ao contador para lhe enviar as guias necessárias para o recolhimento ao sindicato.
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