O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará publicou no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2018 (Seção 1 – p. 223), a Deliberação nº 39/2018, que institui aos estabelecimentos públicos ou privados registrados perante o CRF-CE a atualização cadastral, incluindo dado como: endereço, composição do quadro societário, capital social e demais informações relativas à pessoa jurídica.
A atualização se dará mediante preenchimento de formulário de recadastramento a ser disponibilizado pela Secretaria do CRF-CE ou de formulário eletrônico disponibilizado no site do CRF-CE, devendo, em qualquer das hipóteses, apresentar certidão simplificada da empresa expedida em período não superior a 60 (sessenta) dias pela Junta Comercial do Ceará ou certidão do Cartório de Registro das Sociedades Civis, quando for o caso.
Prazo: 31 de janeiro de 2019, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a pedido do interessado e mediante aprovação da Presidência do CRF-CE.
Para acessar a deliberação, clique aqui.
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