Foi publicada a Deliberação CRF-SP nº 5/2021, que dispõe sobre os critérios para o farmacêutico justificar ausência e sobre a utilização do perfil de assistência farmacêutica para fins de autuação do estabelecimento.
Obs.: define-se como Perfil de Assistência Farmacêutica do Estabelecimento o percentual obtido de presença em relação ao número total de inspeções constatadas pela fiscalização em um período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à análise.
A empresa e/ou o profissional farmacêutico tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar justificativa decorrente da inspeção realizada pela Fiscalização do CRF-SP.
Obs.: a justificativa deve ser apresentada em original, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem as ocorrências, e ser protocolada junto à sede ou a qualquer seccional do CRF-SP ou postada via Correios. Justificativas sobre questões de saúde emitidas no formato eletrônico devem ser protocoladas junto à sede ou a qualquer seccional do CRF-SP ou postadas via Correios, desde que o documento observe a Lei nº 14.063/2020, a Lei nº 13.989/2020 e a Portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde.
Visualize a referida deliberação na íntegra.
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