Com a pandemia, vêm sendo utilizados nos pacientes com covid-19 medicamentos que não têm indicação de uso não aprovada pela Anvisa para esse fim, como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. Pode-se dizer, portanto, que se trata de uso off label.
Ao receberem as prescrições, os farmacêuticos devem fazer a verificação junto ao paciente quanto à aplicação correta do(s) medicamento(s), bem como orientar sobre o uso racional. Em caso de dúvida, o farmacêutico deve entrar em contato com o prescritor para confirmar o uso da(s) substâncias(s) receitada(s).
O ato da dispensação é de responsabilidade do farmacêutico. Nesse contexto, é fundamental que a decisão sobre dispensar – ou não – esses medicamentos seja adequadamente documentada.
O Conselho Federal de Farmácia publicou Nota Técnica que recomenda ao farmacêutico a aplicação de alguns procedimentos para a tomada de decisão:
- Utilize sua competência técnica para avaliar em cada caso as necessidades do paciente e decida de modo consciente pela dispensação ou não, seguindo a premissa de que os benefícios do tratamento sejam sempre superiores aos riscos que representa.
- Verifique todos os aspectos legais da prescrição, inclusive os requisitos de retenção da receita, e observe, se for o caso, se houve a assinatura do termo de ciência e consentimento entre o médico e o paciente.
- Explique em linguagem simples e objetiva ao paciente os motivos da sua decisão profissional, encaminhando-o ou aconselhando-o a procurar o médico quando isso for necessário.
- Faça contato com o prescritor pelos meios apropriados, quando isso for imprescindível e possível, para informar, dirimir dúvidas ou resolver situações que possam beneficiar ou atender as necessidades do paciente.
A Nota Técnica também aponta dois documentos que dão suporte à decisão do farmacêutico:
Termo de Ciência e Responsabilidade (que resguarda os direitos do paciente em ter ciência das informações recebidas).
Declaração do Farmacêutico Responsável (que respalda a autonomia e a autoridade técnica do farmacêutico).
O “Termo de Ciência e Responsabilidade” deve ser aplicado conforme Anexo 1 da Nota Técnica, em duas vias, sendo que uma via é entregue ao paciente e a outra fica sob a guarda do farmacêutico.
Já o registro da tomada de decisão deve ser feito por meio do preenchimento da “Declaração do Farmacêutico Responsável”, conforme Anexo 2 da mesma nota e a guarda de cópia do documento para posterior ou eventual comunicação ao conselho ou às autoridades competentes.
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