Diversas cidades do país estão adotando medidas de contenção da expansão da covid-19 por meio de restrições parciais de mobilidade ou proibição completa da permissão de mobilidade e fechamento/interdição de vias públicas (lockdown).
Caso a prefeitura de sua cidade tenha decretado restrição parcial de mobilidade ou lockdown, verifique no Diário Oficial do Município, nas Secretarias Municipais de Saúde, Transporte ou outro órgão responsável as regras de restrição, incluindo locais e prazo.
Geralmente em situações de restrição parcial de mobilidade ou lockdown ocorrem fiscalizações nas vias públicas continuamente. Nesses momentos, você ou um membro de sua equipe poderá ser inquirido a apresentar justificativa de movimentação.
As farmácias são prestadoras de serviços essenciais, conforme definido pelo art. 3º, § 1º, inciso I do Decreto nº 10.282 de 2020 e art. 3º da Lei nº 13.021 de 2014 e, portanto, podem continuar operando normalmente, embora com todos os cuidados já orientados pelo Ministério da Saúde e Anvisa.
Para proteção e justificativa perante as autoridades, recomenda-se que farmacêuticos, colaboradores internos e terceirizados contratados:
- Portem sempre fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que consta o vínculo com a farmácia, fotocópia de seu CPF, RG e comprovante de endereço;
- Portem sempre a declaração que a Anfarmag preparou para a farmácia personalizar (em papel timbrado) para cada colaborador, a qual contempla os dados pessoais e trabalhistas deles;
- Caso o decreto determine a inscrição do profissional em site ou endereço específico da prefeitura para obter isenção de restrição de mobilidade ou lockdown, oriente cada colaborador e terceirizado contratado sobre como executá-la.
Mantenha sua farmácia sempre organizada e seu pessoal sempre treinado.
Prepare seu POP com o auxílio da Anfarmag.
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