O Ministério da Saúde publicou o Ofício nº 234/2021/CGPNI/deidt/ms, veiculando “Orientações técnicas de vacinação de grupo prioritário ‘Trabalhadores da Saúde’ da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19”, o qual estabelece, nos itens 2 e 6:
“2. Considera-se trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde que são representados em 14 categorias, conforme resolução n° 287, de 8 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros). Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.
(…)
6. Diante do exposto e das doses disponíveis para distribuição inicial às UF e a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde, estabeleceu-se uma ordem de priorização desse estrato populacional. Assim, recomenda-se a seguinte ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde conforme disponibilidade de doses, sendo facultado a Estados e Municípios a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local:
❖ Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação dos grupos elencados para as 6 milhões de doses;
❖ Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência);
❖ Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19;
❖ Demais trabalhadores de saúde.” (gn)
Dessa forma, o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis – Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, estabeleceu, junto às Coordenações Estaduais de Imunizações, a prioridade de imunização dos trabalhadores nesses estabelecimentos.
As farmácias são prestadoras de serviços essenciais, conforme definido pelo art. 3º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 10.282 de 2020, e art. 3º da Lei nº 13.021 de 2014, e, portanto, cabe-lhes o direito de submissão ao esquema vacinal proposto pelo ofício supra. Verifique em seu município a disponibilidade de quantitativo de vacinas e procure encaminhar seus funcionários para vacinação, seguindo o cronograma estabelecido em sua jurisdição.
Para garantir o benefício dessa determinação aos colaboradores internos e terceirizados contratados de sua farmácia, recomenda-se que, ao encaminhá-los aos pontos de vacinação:
- Portem sempre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou fotocópia das páginas em que consta o vínculo com a farmácia, fotocópia de seu CPF, RG e comprovante de endereço;
- Portem sempre a Declaração* que a Anfarmag preparou para a farmácia personalizar (em papel timbrado) para cada colaborador, a qual contempla os dados pessoais e trabalhistas deles;
- Portem sempre cópia do Ofício nº 234/2021/CGPNI/deidt/ms que determina a prioridade de vacinação dos trabalhadores de saúde, incluindo farmácias. Clique no link, baixe e imprima o ofício;
- O farmacêutico deve portar também sua Carteira Profissional do CRF;
- O proprietário deve portar os mesmos documentos dos colaboradores e outro documento que comprove sua participação societária, por segurança;
- Incentive cada colaborador a realizar o cadastramento previamente à vacinação. Em cada estado deve existir um sistema próprio de cadastramento.
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