CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

30/06/2015 Informes

Dupla responsabilidade técnica

Você sabia que existe permissão para a dupla responsabilidade técnica, desde que exista compatibilidade de horários?

A dupla responsabilidade, desde que não haja contraposição de horários, é permitida nos seguintes casos:

  • I – Drogaria e Farmácia Hospitalar;
  • II – Drogaria e Farmácia de Manipulação;
  • III – Farmácia de Manipulação e Farmácia Hospitalar;
  • IV – Farmácia Hospitalar e Laboratório de Análises Clínicas;
  • V – Drogaria e Laboratório de Análises Clínicas;
  • VI – Farmácia de Manipulação e Laboratório de Análises
  • Clínicas;
  • VII – Laboratório de Análises Clínicas e Posto de Coleta;
  • VIII – Drogaria e Drogaria;
  • IX – Unidades Básicas de Saúde nível 1 e nível 4 (C1 e C4).

Consideram-se Unidades Básicas de Saúde:

  • I – Nível 1: unidades de baixa complexidade, que não dispensem os medicamentos previstos na Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, da Anvisa;
  • II – Nível 4: unidades de baixa complexidade, que não dispensem os medicamentos previstos na Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, da Anvisa, em localidades rurais ou suburbanas, com baixo fluxo de atendimento ou que funcionem em período reduzido e sem atendimento especializado.

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