EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ANFARMAG – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS
O Presidente da ANFARMAG Nacional, Dr. Ademir Valério da Silva, no uso de suas atribuições, autorizadas pelo Estatuto Social, artigos 36, letra “c”, 38, letra “a”, 71, alíneas “e”, “f” e “g”, convoca todos os seus associados em pleno gozo de seus direitos a participarem da Assembléia Geral Extraordinária, conforme disposto no artigo 65, a realizar-se no dia 29 de junho de 2015 na sede da ANFARMAG, localizada na Rua Vergueiro, 1855 – 12º andar – Vila Mariana – SP, às 15h00min em primeira convocação, necessitando da presença de 2/3 (dois terços) dos associados, e às 15h30min, em segunda convocação, com o número de associados presentes, conforme lista de presença, seguindo o disposto no parágrafo único do artigo 49, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
ORDEM DO DIA
a) fixar as datas das eleições, observado o artigo 62;
b) eleger a Comissão Eleitoral, composta por três associados efetivos, Pessoa Física, no gozo de suas prerrogativas estatutárias, que será empossada na mesma Assembleia e presidirá as eleições para as Diretorias Regionais;
c) declarar aberto o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das chapas e respectivos programas (artigo 64, Parágrafo Primeiro), concorrentes à eleição das Diretorias Regionais;
d) determinar o meio pelo qual a eleição será conduzida, se por meio físico (cédula) ou eletrônico;
e) fixar a data da posse das Diretorias Regionais e do Conselho de Administração.
Comunicamos, também, que os associados que não puderem comparecer à referida Assembleia, poderão exercer seu direito a voto por meio de Procuração, desde que esta tenha poderes específicos para deliberar acerca da ordem do dia, e contenha reconhecimento da assinatura do sócio outorgante em cartório.
São Paulo, 18 de Junho de 2015
Ademir Valério da Silva
Presidente
Art. 62 – A eleição da Diretoria Regional será realizada bienalmente, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria em exercício.
Parágrafo Primeiro. O mandato das Diretorias Regionais em exercício na data da entrada em vigor deste dispositivo, deverá seguir as determinações constantes no “Capítulo 9 – Disposições Transitórias” deste Estatuto.
Parágrafo Segundo. Pela não realização das eleições até a data estabelecida neste artigo, perdem o direito à elegibilidade a quaisquer cargos da ANFARMAG, por 2 (dois) mandatos consecutivos, todos os membros do Conselho de Administração e da comissão eleitoral.
Parágrafo Terceiro. Insere-se no conceito de “elegibilidade” previsto no parágrafo segundo deste artigo, a indicação do Ex-Presidente para Conselho de Administração.
Art. 63 – Serão eleitores os associados que atenderem a todas as disposições estatutárias e regimentais.
Parágrafo Único. O associado efetivo Pessoa Jurídica, nos termos do artigo 6º inciso II deste Estatuto, votará por intermédio de seu representante legal.
Art. 64 – Serão elegíveis os associados efetivos Pessoa Física que atenderem a todas as disposições estatutárias e regimentais.
Parágrafo Primeiro. Não serão admitidas candidaturas individuais. As candidaturas serão apresentadas coletivamente, estruturadas na forma de chapas, cujos responsáveis apresentarão obrigatoriamente na data de seu registro, o respectivo programa de gestão e proposições administrativas.
Parágrafo Segundo. Não são elegíveis os associados efetivos Pessoa Física que mantenham vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços com a ANFARMAG ou, ainda, que exerçam atividade incompatível, ética e profissional com os interesses da ANFARMAG e de seus associados.
Art. 65 – Até o dia 30 de junho (30/06) do ano em que se devam realizar eleições, reunir-se-á a Assembleia Geral, convocada pelo Conselho de Administração com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para:
a) fixar as datas das eleições, observado o artigo 62, entendendo-se por “data da eleição” a data de apuração dos votos colhidos na forma do artigo 66 e seus parágrafos.
b) eleger a Comissão Eleitoral, composta por três associados efetivos, Pessoa Física, no gozo de suas prerrogativas estatutárias, que será empossada na mesma Assembleia e presidirá as eleições para as Diretorias Regionais;
c) declarar aberto o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das chapas e respectivos programas (artigo 64, Parágrafo Primeiro), concorrentes à eleição das Diretorias Regionais;
d) determinar o meio pelo qual a eleição será conduzida, se por meio físico (cédula) ou eletrônico;
e) fixar a data da posse das Diretorias Regionais e do Conselho de Administração.
Parágrafo Primeiro. As impugnações poderão ser apresentadas por qualquer associado que atender à todas as disposições estatutárias e regimentais, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data de apresentação das chapas.
Parágrafo Segundo. As impugnações deverão ser julgadas nos 10 (dez) dias subsequentes do recebimento da solicitação de impugnação pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Terceiro. Do edital de convocação da Assembleia constará o inteiro teor dos Artigos 62 a 65, deste Estatuto.