Foi publicada a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022 que encerra a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
A norma entrará em vigor 30 dias após a publicação (DOU nº 75-E, de 22/04/22).
Considerando que diversas normas de impacto para as farmácias foram publicadas nesse período, estando vigente enquanto perdurasse o estado de emergência em saúde pública, a entidade tem acompanhado as orientações do Ministério da Saúde e ANVISA para confirmar a prorrogação da vigência das normas em questão, assim como tem avaliado o pleito para que algumas situações sejam mantidas posteriormente.
É importante que o responsável também fique atento às orientações e informações no mercado para devidas adequações, se necessário. Em momento oportuno, novas considerações serão enviadas aos associados.
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