A farmácia, por meio de seu responsável técnico, deve estar atenta para o envio dos balanços periódicos (quando aplicáveis), por exemplo:
– Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial (BSPO): até dia 15 dos meses de abril (1° trimestre), julho (2° trimestre), outubro (3° trimestre) e janeiro (4° trimestre);
– Relação Mensal de Notificações de Receitas “A” (RMNRA): até dia 15 de cada mês;
– Relação Mensal de Notificações de Receitas “B2” (RMNRB2): até dia 15 de cada mês;
– Relatório Semestral de Suspeitas de Eventos Adversos aos Anorexígenos: até dia 31 dos meses de janeiro e julho;
– Relatório Semestral de Movimentação de Produtos Controlados para Uso Veterinário (MAPA): até dia 31 dos meses de janeiro e julho.
Confira no documento “Balanços periódicos” as orientações para o envio desses e de outros balanços, e visualize os modelos de formulários e informações específicas de cada um.
Devido à restrição de atendimento das autoridades sanitárias e de outros órgãos, considerando a atual emergência de saúde pública, recomenda-se que a farmácia confirme, junto ao órgão da sua localidade, se houve alteração no procedimento a ser adotado (físico ou eletrônico, prorrogação de prazo/datas). Algumas vigilâncias sanitárias disponibilizaram em seus sítios eletrônicos (estadual ou municipal) a possibilidade do envio desses balanços via internet.
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