INTRODUÇÃO
O uso do Correio para a entrega de medicamentos é uma prática cada vez mais comum nas sociedades modernas, seja pela necessidade dos usuários em recebê-los com segurança e comodidade em casa seja pela praticidade dessa modalidade de aquisição ou, ainda, pela dificuldade de muitos usuários em dirigir-se fisicamente a estabelecimentos farmacêuticos.
A entrega de medicamentos via correio pela farmácia a usuários pode auxiliar ao estabelcimento a gerir suas vendas de forma organizada, padronizada e ética, fortalecendo seu relacionamento com clientes, sua visibialidade no mercado e sua gestão comercial.
Dessa forma, para executar esse procedimento, assim como todos os demais procedimentos técnicos e comerciais, é preciso que a farmácia estabeleça em Procedimentos Operacionais Padrão o processo e os cuidados a serem seguidos, levando em consideração as premisas legais vigentes como forma de conservação da integridade dos medicamentos, preservação de sua qualidade, eficácia e segurança e atendimento em tempo adequado para uso pelo consumidor.
PROCEDIMENTOS
Em relação às normas sanitárias vigentes, algumas ações devem ser tomadas para atender a Resolução RDC Nº 67/2007, tais como:
1. Descrever em Procedimento Operacional Padrão (POP) da farmácia:
a. Os cuidados inerentes ao transporte de medicamentos seja este efetuado por colaboradores internos seja por empresa terceirizada;
b. O treinamento dos funcionários/terceiristas envolvidos, incluindo formulário próprio de registro do treinamento;
c. Como se darão os registros de entregas, com modelo de formulário;
d. Como se farão registros de possíveis desvios no procedimento de entrega e ações decorrentes desses casos, incluindo os Relatórios de Não Conformidades (RNC’s);
2. Entrega de cartão do farmacêutico ao usuário contendo dados do mesmo e da farmácia de forma a facilitar ao usuário a comunicação em casos de dúvidas ou se desejar orientações adicionais sobre o uso do medicamento adquirido, interações, cuidados de armazenamento e outras;
3. Inclusão de folders ou impressos contendo informações sobre a farmácia, produtos, facilidades ou outras informações.
Nota Importante:
Os medicamentos e insumos controlados (psicotrópicos, entorpecentes e outros de controle especial) pela Portaria SNVS/MS Nº 344/98* e pela Resolução RDC Nº 20/2009 (antimicrobianos) não podem ser entregues pelo serviço, pois é necessária a apresentação da receita original no momento da solicitação de aviamento da receita, e esta deve ficar retida na farmácia.
Já em relação à Resolução RDC Nº 44/2009, há vários requisitos descritos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto como telefone, fax e internet. Um deles é que o transporte é de inteira responsabilidade do estabelecimento. Também, a terceirização do transporte somente pode ser feita com empresa regular, ou seja, que possua autorização de funcionamento e farmacêutico responsável.
A Resolução RDC Nº 44/2009 permite entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos
produtos. Este serviço deverá estar expresso na licença de funcionamento da farmácia.
Fonte:
http://portal.crfsp.org.br/images/stories/2013/pdf/RESPONSABILIDADE{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}20T{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}C3{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}89CNICA{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}20revisada_jan2013.pdf (Acesso em 29.07.2014).
INFORMAÇÕES SOBRE TIPOS DE ENVIO POR CORREIO
As considerações seguintes podem subsidiar a inserção de informações, pelo farmacêutico, na montagem dos POP’s e treinamentos de pessoal, na escolha do melhor sistema de transporte e até mesmo para argumentação junto às autoridades sanitárias.
Abrangência Nacional: Realizado pelos Correios por se entender que ainda é a melhor opção de entrega e a única que abrange todo o território nacional, nas opções E-Sedex, Sedex, Sedex 10 ou PAC.
– POSTA RESTANTE
Este serviço possibilita a retirada do(s) pedido(s) na Agência do Correio mais próxima da residência do usuário/adquirente ou na Agência do Correio de sua preferência, em seu nome, com as vantagens de segurança e sigilo absoluto. O(s) pedido(s) não irá(ão) para seu endereço, mas ficará(ão) na Agência do Correio à sua disposição por 7 dias para a retirada.
Esta modalidade de envio possibilita que o cliente receba suas compras com total sigilo, visto que os atendentes das agências não tem conhecimento do conteúdo das caixas, tampouco é discriminado em nenhuma nota, etiqueta ou outro papel qualquer o nome da loja ou conteúdo do pedido, evitando o risco de outra pessoa receber a encomenda em lugar do cliente específico, o que muitas vezes ocorre na entrega convencional.
Caso o usuário/adquirente queira receber seu pedido diretamente na agência dos Correios mais próxima de sua residência ou na agência de Correios de sua preferência, procederá sua compra de forma normal, selecionando a forma de entrega via PAC, SEDEX ou E-SEDEX, posteriormente quando for informar os dados cadastrais.
Na hora de fazer o pedido, no passo “DADOS DE COBRANÇA”, logo abaixo vai aparecer as seguintes opções:
Retirar no Correio (Posta Restante).
Enviar para o endereço de entrega.
Obs.:
– Somente a Agência do Correio (AC) disponibiliza esse serviço (todas as cidades tem AC);
– As Agências de Correio Franqueadas (ACF) não disponibilizam esse serviço.
Escolha uma das opções; caso marque a opção “Retirar no Correio (Posta Restante)”, deverá preencher na caixa “Observação adicional do pedido” as seguintes informações:
Nome e Endereço da Agência do Correio onde pretende fazer a retirada do pedido.
Nesta modalidade de entrega o endereço residencial não é necessário, visto que o usuário desse serviço receberá o pedido na agência dos correios, tornando assim mais discreto o recebimento de seu pedido, evitando que menores de idade possam vir a abrir seu pedido. Após a confirmação de pagamento, a farmácia enviará o pedido para a Agência de Correios informada no pedido. Enviará, também, via e-mail, o número de rastreamento do pedido, com o qual o usuário/adquirente poderá se manter informado quando sua compra estiver disponível.
No sistema Posta Restante, o cliente deve ficar atento à chegada de seu pedido na Agência escolhida (Através do Rastreamento no site dos Correios).
Os correios aguardam 7 dias para a retirada. Não sendo feito, o pedido será devolvido ao remetente (Medicamentos Brasil).
– E-Sedex
E-Sedex é a abreviação de Eletronic Sedex, e é destinado apenas para empresas brasileiras de comércio eletrônico, como é o caso da Sare. O E-Sedex tem os mesmos prazos do Sedex, porém é muito mais barato. Infelizmente o serviço não está disponível para todas as cidades do Brasil.
– Sedex
Sedex é a entrega expressa dos correios, possui prazos considerados excelentes, em média 2 a 3 dias úteis, e tem abrangência nacional.
– SEDEX 10
Sedex 10 é a entrega urgente dos correios, ideal para medicamentos sob refrigeração que exigem conservação especial. Possui o prazo de 1 dia útil, entregue até as 10 horas da manhã, para pedidos aprovados até as 16 horas do dia anterior e confirmados em estoque central.
– PAC
PAC é a encomenda econômica dos correios. É considerada segura e prática, porém, o principal inconveniente é o prazo que pode ser de até 18 dias para a entrega. Essa demora se dá por que os correios entregam as encomendas PAC por demanda; assim sendo, os depósitos centrais esperam que haja certa quantidades de pedidos para determinada região para efetuar os envios de uma única vez, visando diminuir os custos desse tipo de entrega.
Nota:
Os Correios NÃO aceitam a postagem de remessas contendo:
– Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;
– Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos;
– Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica;
– Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental
PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE ENVIO DE MEDICAMENTOS PELO CORREIO
– PROGRAMA REMÉDIO EM CASA
O Programa Medicamento em Casa foi criado em 2002 pelo Ministério da Saúde, com objetivo de incentivar os pacientes a manterem suas doenças controladas e em constante acompanhamento médico.
Serviços oferecidos
O Programa Remédio em Casa consiste na entrega domiciliar de medicamentos em quantidades suficientes para o período de 90 dias, para portadores de doenças, como patologias crônicas, estáveis e controlados clinicamente e acompanhamento nas Unidades de Saúde.
Principais objetivos do Programa
Garantir o acesso aos medicamentos e organizar o atendimento contínuo aos portadores de doenças e patologias crônicas.
Como participar
Para participar do programa o paciente receberá a visita de um agente comunitário de saúde ou enfermeiro ou deverá ir à farmácia da Unidade Básica de Saúde e optar por receber esse medicamento em sua residência.
O cadastro será realizado desde que o medicamento faça parte do Programa Remédio em Casa e o paciente esteja com a receita prescrita pelo médico e o cartão do SUS.
Visando oferecer mais conforto aos pacientes dos programas municipais de saúde, é firmada uma parceria com os Correios para a entrega de medicamentos de uso contínuo nas residências. A empresa traça o plano de entrega dos medicamentos no município. A entrega será realizada por meio de malotes, utilizando carros e motocicletas.
CUIDADOS PARA ENVIO DE MEDICAMENTOS VIA CORREIO
Algumas recomendações devem ser observadas:
Tudo depende do tipo de produto.
Evitar enviar produtos que contem frascos de vidro ou outros instrumentos delicados que podem ser danificados, durante o transporte.
Deve-se pensar nos riscos de avarias que possam contaminar o produto.
Deve-se pensar nos riscos de contaminação que o(s) produto(s) possa(m) trazer às pessoas que os transportam e manuseiam.
A legislação não exige que empresas de transporte possuam AFE, mas exige que elas tenham formalizados procedimentos que garantam que durante o transporte o produto mantenha todas as suas características e segurança. A empresa detentora do produto deve garantir que estas características de eficácia e segurança do produto sejam mantidas inclusive através de contrato, ou seja, as exigências de transporte devem estar claramente descritas em um documento formal.
ARGUMENTAÇÃO LEGAL PARA ENTREGA DE MEDICAMENTOS
VIA CORREIO
Segundo a DP Serviços Postais Ltda, empresa da área, a farmácia deve informar o endereço eletrônico na Autorização de Funcionamento (AFE), expresso como “Domínio: .com.br). Para trabalhar com essa possibilidade de venda/entrega, basta a farmácia obedecer corretamente a Resolução RDC nº44/09.
Segundo a advogada da De Lucca Mano, empresa de assessoria jurídica, “…o único diploma legal que proíbe o envio de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária pelo Correio é a Port. 344/98, referente a medicamentos e insumos controlados (psicotrópicos e entorpecentes).
A RDC 44… …permite a entrega por via postal, e vale para estabelecimentos varejistas do comércio farmacêutico (farmácias e drogarias).
VIA MOTOBOYS
Para o transporte via motoboys, existem hoje empresas especializadas com AFE e CMVS (SP), que realizam transportee de produtos farmacêuticos em geral (correlatos e medicamentos e até exames laboratoriais, entre outros). E no caso de as próprias farmácias efetuarem o transporte até o usuário/adquirente, devem solicitar uma ampliação de atividade para tal atividade em suas Licenças de Funcionamento, e adequação dos baús das motos.
Considere-se, também, que a regulamentação vigente e já citada (Resolução RDC Nº 67/2007 e Resolução RDC 44/2009) não proíbe procedimento de entrega remota (correio/veiculo). Portanto, obedecendo-se aos acirtérios já mencionados e registrando-se adequadamente os mesmos, a farmácia poderá efetuá-lo.
CONCLUSÃO
Estas são informações obtidas do Correio e que, salvo melhor entendimento, demosntram que a entrega de medicamentos/produtos manipulados podem ser encaminhados pelo correio, desde que sejam observadas as regras do correio e legislação sanitária vigente.
Da mesma forma se aplicará a entrega a domicilio via motoboy, seja ele funcionário da farmácia ou por contrato com empresa de transporte terceirizada, com estrita obediência às normas sanitárias vigentes e devidos registros dos processos de entrega.
Referências:
BRASIL. ANVISA. Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 18 de agosto de 2009.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Portaria SVS/MS n º 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
BRASIL. ANVISA. Resolução RDC nº 67, de 08 de outubro de 2013. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Diário Oficial da União. Brasília, 09 de outubro de 2007.
Empresa de Correios e Telégrafos. http://www.correios.com.br/para-voce. (Acesso em 08.08.2014).
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portal da Saúde. http://portalsaude.saude.gov.br/ (Acesso em 29.07.2014).
SÃO PAULO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Supervisão Técnica de Saúde. http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/programas/Album_Seriado_PRC_08_02_11.pdf (Acesso em 29.07.2014).