Foi publicada a Resolução RDC nº 495, de 17 de abril de 2021, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais por Farmácias Magistrais, em virtude da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Fruo de um forte trabalho institucional da Anfarmag, as farmácias poderão continuar a preparar antissépticos e sanitizantes conforme orientado a seguir. Clique aqui e informe-se.
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