A Resolução RDC nº 641/2022, que definiu os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa e dá outras providências, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, foi revogada em maio desse ano, após encerramento da emergência em saúde pública.
A norma permitiu que o prazo para comercialização dos referidos produtos obedecesse ao prazo de validade, que foi limitado a 180 dias. Considerando que o último dia possível de fabricação é 21/05/2022, tem-se que o prazo de validade máximo possível de um produto fabricado sob a excepcionalidade trazida pela norma é 16/11/2022 (quarta-feira).
Portanto, caso sua farmácia possua em estoque algum produto em questão, recomenda-se que esse seja segregado e posteriormente descartado.
Obs.: ressalta-se que a norma se aplica aos produtos industrializados fabricados nessa condição.
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