As farmácias que possuem a atividade de manipulação de preparações estéreis em sua AFE, mas não exercem essa atividade, deverão promover a adequação de sua situação regulatória junto à Anvisa.
Nesses casos, deverá ser solicitada a exclusão da atividade de manipulação de preparações estéreis da AFE, mediante protocolo do código de assunto 7112 – AFE – Alteração – Farmácias e Drogarias – Redução de Atividades.
A atualização é necessária após publicação do Edital de Chamamento nº 6, de 3 de setembro de 2026, destinado aos estabelecimentos que possuem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a atividade de manipulação de preparações estéreis.
O objetivo é promover a atualização dos dados cadastrais e regulatórios e verificar a correspondência entre as atividades autorizadas e aquelas efetivamente exercidas pelos estabelecimentos.
O prazo para adequação é de 30 dias corridos, contados a partir de um dia útil após a publicação do edital, sendo 08/10/2026 o prazo final.
As farmácias que já exercem a atividade de manipulação de preparações estéreis não precisam realizar nenhuma ação em relação a este chamamento.
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