As farmácias magistrais cujas unidades não manipulam substâncias controladas, mas dispensam medicamentos controlados manipulados por suas matrizes ou outras filiais, estão isentas da obrigatoriedade da Autorização Especial (AE), de acordo com o art. 8º da Portaria SNS/MS nº344/98* e art. 10 da Portaria SNS/MS nº 06/99.
Segundo ofício de esclarecimento recebido pela Anfarmag após consulta realizada junto à Anvisa, estas farmácias devem possuir a atividade de “Dispensar medicamentos sujeitos a controle especial”, destacado em sua Autorização de Funcionamento (AFE).
Somente as farmácias magistrais (matriz e filiais) que manipulam medicamentos sujeitos à controle especial devem possuir Autorização Especial, por estabelecimento, conforme Portaria 344/98, Portaria 06/99 e RDC 17/2013.
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