CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

10/12/2014 Informes

Farmácias que apenas dispensam medicamentos controlados manipulados – provenientes de suas matrizes ou filiais – estão isentas da AE

As farmácias magistrais cujas unidades não manipulam substâncias controladas, mas dispensam medicamentos controlados manipulados por suas matrizes ou outras filiais, estão isentas da obrigatoriedade da Autorização Especial (AE), de acordo com o art. 8º da Portaria SNS/MS nº344/98* e art. 10 da Portaria SNS/MS nº 06/99.

Segundo ofício de esclarecimento recebido pela Anfarmag após consulta realizada junto à Anvisa, estas farmácias devem possuir a atividade de “Dispensar medicamentos sujeitos a controle especial”, destacado em sua Autorização de Funcionamento (AFE).

Somente as farmácias magistrais (matriz e filiais) que manipulam medicamentos sujeitos à controle especial devem possuir Autorização Especial, por estabelecimento, conforme Portaria 344/98, Portaria 06/99 e RDC 17/2013.

Em caso de dúvidas ou mais informações nossa equipe está à disposição através do Serviço de Atendimento ao Associado: (11) 2199-3499 ou assessoriatecnica@anfarmag.org.br

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