Fim do prazo de adequação à Portaria MJSP nº 240/2019
O prazo de adequação concedido pela Polícia Federal para efetivação dos requerimentos no Siproquim2 encerrou-se em 31 de dezembro de 2019. Agora, as empresas que não possuírem cadastro e licença estarão passíveis de questionamento e eventuais penalizações pelo órgão policial caso mantenham em estoque ou uso os produtos controlados pela Portaria nº 240/2019. Caso a farmácia esteja nessa situação, deve requerer imediatamente o cadastro e licença no Siproquim2 e segregar os insumos até que haja a liberação do pedido.
Empresas com problemas de migração de dados ou outras situações decorrentes de erros no sistema (aguardando solução da área técnica do Siproquim2) deverão armazenar os documentos comprobatórios que justifiquem a regularidade do estabelecimento (e-mails, prints de tela e contatos realizados).
Caso a sua farmácia ainda não tenha efetuado o pedido de cadastro e licença ou caso necessite enviar os mapas de movimentação, pode seguir o passo a passo disponibilizado pela Anfarmag por meio do “Guia Prático para Cadastro e Licenciamento: Portaria MJSP nº 240/2019 – Revisado e Ampliado”. A publicação está disponível para download na Área do Associado.
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