A Polícia Civil estabelece regras para o controle de substâncias químicas de forma regionalizada, de acordo com o critério da autoridade policial local, podendo realizar inspeções pautadas por essas exigências. Assim sendo, informamos que:
• Não há norma federal que regulamente a fiscalização e licenciamento pela Polícia Civil;
• As normas existentes são estaduais ou municipais;
• Há localidades que não exigem tal regularização;
• Dependendo da localidade, o órgão pode elaborar uma lista própria ou utilizar como base as listas de outros órgãos policiais, em qualquer quantidade e finalidade;
• A necessidade de licença, lista de produtos controlados e envio de balanços de movimentação deve ser confirmada pela sua farmácia junto ao órgão policial civil da sua localidade (departamento de produtos controlados ou produtos químicos);
• Qualquer informação deve ser requerida por escrito (principalmente quando não houver a obrigatoriedade de licenciamento).
Obs.: o documento acima citado, que descreve a isenção de regularização da empresa em sua localidade perante a Polícia Civil, serve de respaldo para o estabelecimento e deve ser apresentado caso haja eventual questionamento por autoridades ou fornecedores.
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