A Prefeitura Municipal de Florianópolis (SC) publicou o Decreto nº 21.673, de 22 de junho de 2020, que “Altera o Decreto nº 21.569, de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.”
Pontos importantes a serem destacados:
- Art. 2º Altera o art. 3º do Decreto nº 21.569, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica obrigatória a utilização de máscaras em todo município de Florianópolis. Parágrafo único. A obrigação a que se refere o caput deste artigo se aplica ainda às áreas comuns dos condomínios residenciais”. (gn)
Não há orientação específica para o funcionamento de farmácias e drogarias. Entretanto essas empresas prestam serviços considerados essenciais em nível federal, portanto, devem continuar a operar normalmente.
O novo decreto mantem orientações do decreto anterior, de nº 21.569, de 2020 cujos pontos de interesse são:
- Art. 11. Além das medidas expedidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, ficam estabelecidas as seguintes regras para as atividades praticadas na cidade de Florianópolis
(…)
VIII – Em relação às atividades empresariais, inclusive comércio em geral, deverão respeitar as seguintes exigências:
a) limitação de permanência dentro do estabelecimento de 1 (um) cliente por atendente e de 1 pessoa para cada 4m² (quatro metros quadrados) de área do local;
b) observar a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas;
c) garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado;
d) organizar as filas externas, com a permanência de 1 (uma) pessoa a cada 2m (dois metros);
e) assegurar que todos os clientes, antes de adentrarem no estabelecimento, higienizem suas mãos com álcool gel 70{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} (setenta por cento) e utilizem máscaras;
f) fica proibida a experimentação de roupas, calçados, acessórios e afins;
g) observar integralmente as disposições do artigo 4º, incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde nº 224, de 12 de abril de 2020;
h) como recomendação, que seja afixado em local visível cartaz com os contatos do Alo Saúde, em especial o telefone 0800-333-3233. (gn)
A prefeitura determinou as seguintes penas para casos de não cumprimento do regramento:
- Art. 6º Inclui o art. 35-A no Decreto n. 21.569, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 35-A Considerando as consequências para a saúde pública, o descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao COVID-19 ensejará, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, nos termos do art. 125, da Lei Complementar n. 239, de 2006 (Código Sanitário Municipal), multa a partir dos seguintes valores:
I – Mínimo de R$ 1.250,00 para pessoas físicas; II – Mínimo de R$ 2.500,00 para pessoas jurídicas.
Parágrafo único. A reincidência específica em que incorre quem comete nova infração, do mesmo tipo, após decisão definitiva da autoridade de saúde, caracteriza a infração como gravíssima e torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima.”. (gn)
Vigência do decreto:
- Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24/06/2020.
Para orientar as farmácias sobre organização e procedimentos operacionais no período de pandemia, a Anfarmag preparou o POP Orientações de trabalho em enfrentamento à covid-19.
Para apoiar as farmácias na proteção/justificativa perante a autoridade em casos de fiscalização, recomenda-se que farmacêuticos, colaboradores internos e terceirizados contratados:
- Portem sempre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) onde consta o vínculo com a farmácia, fotocópia de seu CPF, RG e comprovante de endereço;
- Portem sempre a Declaração que a Anfarmag preparou para a farmácia personalizar (em papel timbrado) para cada colaborador, a qual contempla os dados pessoais e trabalhistas deles.
Também se recomenda que a farmácia:
- Mantenha uma relação dos profissionais que trabalham na farmácia, sejam colaboradores, terceirizados contratados ou sócios;
- Oriente a cada colaborador e terceirizado contratado como cumprir com o regramento imposto, registrar o treinamento e solicitar assinatura individual para as orientações recebidas como forma de prevenção a problemas trabalhistas.
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