CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

11/05/2020 Informes

Fortaleza (CE): orientações sobre lockdown

A Prefeitura Municipal de Fortaleza publicou o Decreto nº 14.663, de 5 de maio de 2020, que determina lockdown (isolamento social rígido) de 8 a 20 de maio:

Art. 2° – Para fins da política de isolamento social rígido a que se refere o art. 1°, deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:
I – dever especial de confinamento;
II – dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco.
III – dever especial de permanência domiciliar;
IV – controle da circulação de veículos particulares;
V – controle da entrada e saída do município. (gn)

Estão autorizados a funcionar serviços essenciais, incluindo farmácias:

Art. 5° – No período de zero hora do dia 08 de maio de 2020 às 23:59 do dia 20 de maio de 2020, fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar no município de Fortaleza.
§ 1° – O disposto no “caput”, deste artigo, importa na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam: …
III – o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
VII – o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
VIII – o deslocamento para serviços de entregas; (gn)

Atenção ao uso de veículos particulares:

Do controle da circulação de veículos particulares
Art. 8° – No período de zero hora do dia 08 de maio de 2020 às 23:59 do dia 20 de maio de 2020, fica vedada, no município de Fortaleza, a circulação de veículos particulares em vias públicas, salvo se para fins de: I – deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no § 1°, do art. 5°, deste Decreto; II – trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento; III – deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde;…

O decreto traz também orientações sobre procedimentos, organização e higiene que os estabelecimentos devem manter, sendo os mesmos já publicados e exigidos por normas técnicas da Anvisa e do Ministério da Saúde.

O Decreto Municipal não expressa detalhamento sobre horários de funcionamento, regras para controle de entrada de pessoas nos estabelecimentos, fornecimento de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel) e serviços de entrega em domicílio.

Para orientações sobre todos esses temas, a Anfarmag preparou o POP “Orientações de trabalho em enfrentamento à covid-19”.

Para proteção/justificativa perante a autoridade, recomenda-se que farmacêuticos, colaboradores internos e terceirizados:

  • Portem sempre a Carteira de Trabalho e Previdência Social em que consta o vínculo com a farmácia, fotocópia de seu CPF, RG e comprovante de endereço;
  • Portem sempre a declaração que a Anfarmag preparou para a farmácia personalizar (em papel timbrado) para cada colaborador, contemplando os dados pessoais e trabalhistas deles.

Recomenda-se que a farmácia:

  • Mantenha uma relação dos profissionais que trabalham na empresa, sejam colaboradores, terceirizados ou sócios;
  • Oriente cada colaborador e terceirizado sobre como cumprir o regramento imposto, registrar o treinamento e solicitar assinatura individual para as orientações recebidas como forma de prevenção de problemas trabalhistas.

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