Foram estabelecidos, através da Resolução RDC nº 873/2024 (DOU nº 104, 03/06/2024, Seção 1, p. 82), os critérios e os procedimentos para implementação de gerenciamento informatizado da distribuição de numeração de Notificações de Receita e de Talonários de Receituários no território nacional, por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
A distribuição da numeração das Notificações de Receita e Talonários de Receituários passarão a ser emitidos pelo SNCR. O acesso ao sistema será realizado pelas Vigilâncias Sanitárias (VISAs) e tem como finalidade gerar uma numeração vinda de um banco único para todo país.
Com o novo sistema, haverá um aprimoramento do controle sobre os receituários e numerações trazendo mais segurança ao farmacêutico no momento da dispensação pois evitará a ocorrência de fraudes e falsificações.
O uso do sistema será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025, porém os talonários emitidos anteriores a esta data que não contenha a numeração emitida pelo SNCR poderão ser entregues pelas VISAs até 18 de julho de 2026 e poderão ser utilizados pelos prescritores por prazo indeterminado
A norma entra em vigor 45 dias após a sua publicação.
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