Formulações antissépticas contempladas na RDC nº 347/2020 produzidas e expostas para venda nas farmácias magistrais, sem a exigência de prescrição, pode ser considerada receita de venda, sobre a qual incide o ICMS constante na tabela do Anexo I do Simples Nacional, nos termos do artigo 18, parágrafo 4º, inciso VII, letra “b” da Lei Complementar 123/2006.
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